Recentemente começou a se espalhar várias histórias na internet por conta de algumas mudanças que já eram existentes no PIX e que não eram repassados nem pelos bancos com clareza e nem nos noticiários, e em meio a fake news sobre um imposto sobre o Pix, a Receita Federal passou a alertar sobre um golpe que está circulando.

Todos nós sabemos que o Pix se tornou o meio mais rápido e fácil de utilizar pagamentos no Brasil, em suma, criminosos estão utilizando o nome do órgão para cobrar uma suposta taxa sobre transações Pix que excedam R$ 5 mil mensais. No golpe, os criminosos alertam que caso o pagamento da taxa não ocorra, o CPF do contribuinte será bloqueado.

Para quem é MEI e pagas as DAS já sabem como é o modelo oficial e aonde poderá tirar suas guias de pagamentos, o mesmo modelo está sendo usado para Pessoas Físicas, onde o contato é feito com a pessoa, podendo ser via email, whatsapp, sms e entre outras formas de comunicação, no documento vem o nome da Receita Federal, utilizando o brasão do órgão, com cores e os símbolos oficias.

De acordo com a Receita “Não existe tributação sobre Pix, e nunca vai existir, até porque a constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira. A Receita Federal, portanto, não cobra e jamais vai cobrar impostos sobre transações feitas via Pix. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamentos na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamentos”

Para não cair em golpes e fraudes, a Receita orienta:

  • Verifique a fonte e não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecidas que solicitem dados financeiros ou pessoais;
  • Evite clicar em links desconhecidos;
  • Não abra arquivos anexos, já que anexos em mensagens fraudulentas geralmente contém programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador ou telefone;
  • Verifique a autenticidade, já que a Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação;

Antes da nova regra, as informações já eram prestadas à Receita Federal pelos bancos tradicionais, públicos e privados. Agora as operadoras de e das instituições de pagamento também serão obrigadas a fornecerem esses dados, a regra vale para qualquer tipo de movimentação financeira, seja TED, DOC, Pix, saque ou depósito de dinheiro.

Golpistas fazem cobrança de falsa taxa sobre transação acima de R$ 5 mil via Pix — Foto: Receita Federal

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