O prazo final para a regularização do microempreendedor individual (MEI) excluído do Simples Nacional expirou no ano passado, resultando em milhares de desenquadramentos. Visando auxiliar esses contribuintes na volta ao sistema simplificado, o Governo Federal e o Sebrae elaboraram um guia abrangente.

Aqueles desenquadrados têm até 31 de janeiro para quitar ou parcelar seus débitos e iniciar o processo de recuperação do registro MEI. O estado da empresa pode ser verificado no Portal do Empreendedor, que também oferece detalhes sobre as opções de pagamento e parcelamento.

Após a regularização, o interessado deve acessar o portal do Simples Nacional para reativar seu cadastro. Esse regime tributário simplificado unifica o pagamento de tributos em uma única guia mensal para MEI.

Assim, o microempreendedor individual conta com benefícios como a emissão de nota fiscal e contribuição à Previdência Social. O sistema abrange, também, proprietários de micro e pequenas empresas.

Como contestar a exclusão do MEI?

Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional têm o direito de contestar essa exclusão pela internet, através do Portal e-CAC da Receita Federal. O processo é iniciado ao acessar a opção “Legislação e Processo”, depois “Processos Digitais” e em seguida o link “Solicitar Serviço via Processo Digital”.

Ao selecionar a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e escolher o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”, o interessado deve fornecer os documentos solicitados e encaminhar o processo para análise definitiva.

A impugnação do Termo de Exclusão suspende o processo, mantendo o contribuinte como optante pelo regime até a decisão final. Durante a análise, não é possível realizar uma nova opção pelo Simples Nacional.

Observação:

Para o MEI, a regularização dos débitos é crucial para evitar a exclusão do Simei. O contribuinte precisa quitar todos os débitos listados no Relatório de Pendências, recebido junto ao Termo de Exclusão, até o prazo final. 

A não regularização resultará na exclusão a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo necessário aguardar até o ano seguinte para retornar ao sistema.

A partir de 2025, caso a empresa não tenha regularizado sua situação, terá uma nova oportunidade para solicitar o enquadramento no Simples Nacional, contanto que regularize suas pendências financeiras.

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