Começa a valer a partir do primeiro dia útil de setembro (2) a regra que obriga o Microempreendedor Individual (MEI) a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Recentemente, o CRT 04 começou a aparecer em alguns sistemas de emissão de notas fiscais, o que gerou confusão para muitos empreendedores. Na verdade, o CRT 04 se refere ao Simples Nacional – Exclusivo para MEI em Operações Não Contribuintes de ICMS e ISS.
Ou seja, o CRT 04 é usado em situações específicas, quando o MEI realiza uma operação de venda ou prestação de serviço onde o destinatário não é contribuinte de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços). Esse código é mais comum quando o MEI faz vendas para pessoas físicas ou para empresas que não estão obrigadas ao recolhimento desses tributos.
De acordo com a Nota Técnica 2024.001, publicada pela Receita Federal, o uso do CRT 04 para MEIs em situações específicas se torna obrigatório a partir de 02 de setembro de 2024. Isso significa que, a partir dessa data, todos os MEIs que realizarem operações não sujeitas a ICMS e ISS, como vendas para não contribuintes, deverão obrigatoriamente utilizar o CRT 04 em suas notas fiscais.
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