O MEI que não se cadastrar no DET e não receber notificação da Inspeção do Trabalho não será multado. Caso o MEI receba notificação e não responda dentro do prazo, devido a informações de contato desatualizadas, há risco de multa. O valor da multa pode representar quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.

A multa para o Microempreendedor Individual (MEI) que não se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) pode variar de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

O cadastro ou atualização cadastral no Domicílio Eletrônico do Trabalho (DET) é obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. O prazo para a atualização terminou em 1 de agosto de 2024.

A adesão ao DET é obrigatória e gratuita, e pode ser feita online no site do Governo Federal https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos

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